Arrumar o berço, comprar sapatinhos, roupas, fraldas e mais fraldas… Esse é o universo das mamães que estão à espera de um bebê. Após meses de ansiedade, estar com o recém-nascido nos braços é emocionante!
Aproveitar cada instante ao lado do filho, principalmente nos primeiros meses, é o desejo de todas as mães, certo? A Constituição Federal garante a licença-maternidade ou licença-gestante às trabalhadoras brasileiras. O benefício, de caráter previdenciário, consiste em conceder à mulher que deu à luz uma licença remunerada.
Servidoras públicas têm direito a 180 dias. Já as profissionais que trabalham em empresas privadas, 120 dias são concedidos. O período pode ser extendido por mais 60 dias, caso a mãe trabalhe em um estabelecimento cadastrado no Programa Empresa Cidadã.
O chamado salário-maternidade é pago pelo empregador e descontado por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. No período da licença, a empresa deve permitir que a profissional se ausente do serviço.
A Constituição Federal também determina que toda gestante tenha direito à estabilidade, ou seja, ela deve ter assegurado, sem prejuízo de emprego e salário, os meses de licença. Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não deve ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa. As regras também são válidas para mães adotivas.
Em caso de aborto espontâneo, para que a trabalhadora possa ter direito ao repouso remunerado de duas semanas, além do retorno à função que ocupava antes do afastamento, é necessário que o aborto seja comprovado por meio de atestado médico oficial.
Ao retornar ao serviço após os meses de benefício, a mulher tem direito a descansos especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação do filho até que ele complete seis meses de idade.