
>A aposentadoria por invalidez e auxílio doença são dois benefícios do INSS destinados a segurados que apresentem qualquer tipo de incapacidade laboral que possa ser comprovada por meio de exame médico. Essa incapacidade pode ser temporária ou permanente, e precisa comprometer o exercício da atividade trabalhista para que o empregado tenha o direito a receber o auxílio.
O que acontece em muitos casos é que os trabalhadores acabam tendo os benefícios recusados pelo perito do INSS, e são obrigados a retomar as atividades laborais, mesmo sem apresentar condições físicas ou psicológicas. Uma forma de pleitear a aposentadoria por invalidez ou o auxílio doença é contar com o apoio de um advogado previdenciário, que será capaz de conseguir na Justiça que o segurado seja avaliado por um perito especializado, mas com atuação imparcial. Isso quer dizer que, ao invés de passar pelo médico perito do INSS, o segurado terá o direito de ser examinado por um médico que possa emitir um laudo isento e assertivo sobre a real condição de saúde do paciente.
Outro ponto positivo de contar com o suporte de um advogado especializado em direito previdenciário é que o segurado poderá pedir na Justiça um adicional de 25% nos casos de aposentadoria por invalidez em situações em que a doença exija que o segurado tenha uma assistência permanente para os cuidados com a sua saúde. Na MF Advogados, os segurados do INSS encontram profissionais experientes neste tipo de causa.
Como conseguir aposentadoria por invalidez e auxílio doença
Os benefícios da aposentadoria por invalidez e auxílio doença têm por objetivo:
- Garantir a dignidade do trabalhador em casos de doenças ou acidentes que causem invalidez temporária ou permanente;
- Promover assistência financeira à família do trabalhador que esteja passando por problemas de saúde que o impossibilitem de exercer sua atividade laboral.
No caso do auxílio doença, o benefício deve ser pago ao segurado do INSS até sua completa recuperação. Quando o trabalhador não apresenta condições de voltar ao trabalho, o auxílio doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
No momento em que o trabalhador apresenta os primeiros sinais de incapacidade laboral, ele deve ter seu afastamento do trabalho, sendo que, no período de 15 dias, a empresa deve pagar o salário do funcionário. A partir do décimo sexto dia, o INSS é responsável pelo auxílio doença.
Para ter os benefícios previdenciários, o trabalhador deve submeter-se a exame médico pericial. Precisa da orientação sobre aposentadoria por invalidez e auxílio doença? Entre em contato com a MF Advogados pelo formulário do site. Nossa equipe está à disposição para ajudá-lo.