Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS)
>O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC / LOAS) é um acompanhamento que assegura o pagamento de um salário mínimo mensal aos idosos acima de 65 anos de idade ou aos indivíduos com deficiência física, intelectual, mental ou sensorial em longo prazo. Em todos estes casos, é obrigatória a comprovação de insuficiência financeira, além da confirmação de que o sujeito está impossibilitado de participar plena e efetivamente da sociedade, como as demais pessoas.

Para ter direito a este benefício, o requisito é de que a renda seja de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente por pessoa do grupo familiar. Cada caso é analisado separadamente, de acordo com a renda familiar líquida, levando em consideração todos os gastos e cuidados com o idoso ou o deficiente.

Como o benefício assistencial pode ser requisitado

Já que se trata de um benefício assistencial, não é obrigatório que o cidadão seja um contribuinte do INSS para que tenha direito. Entretanto, há algumas restrições, como o fato de o segurado não receber o décimo terceiro salário e de o benefício não deixar pensão por morte.
Além da idade mínima de 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres, e da comprovação da deficiência, ainda há outras particularidades decisivas: o indivíduo deve possuir nacionalidade brasileira, ser residente no país e não pode estar recebendo outros benefícios da Previdência Social.

Qualquer tipo de problema pode ser acompanhado e orientado por um advogado trabalhista e previdenciário.

Problemas que podem ser solucionados:

  • Idosos em asilos – Por mais que o idoso esteja em condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como asilos ou hospitais, não há fator prejudicial ao recebimento do benefício;
  • Renda familiar – O Benefício Assistencial já concedido a um idoso não entra no cálculo da renda familiar no caso de solicitação de novo benefício para outro idoso da mesma família;
  • Deficiente contratado como aprendiz – A pessoa com deficiência que for contratada como aprendiz pode acumular o BPC / LOAS juntamente à remuneração de seu contrato. O benefício somente pode ser suspenso depois de dois anos de recebimento conjunto dos dois montantes.

Precisa da orientação sobre os requisitos para o benefício assistencial? Entre em contato com a MF Advogados pelo formulário do site. Nossa equipe está à disposição para ajudá-lo.

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