
>Encaixa-se na categoria do trabalhador rural todo indivíduo que executou suas funções fora do perímetro urbano, além de pescadores artesanais e outros empregos semelhantes. As atividades diárias podem ter acontecido tanto de maneira individual quanto com a colaboração dos membros da família.
A Previdência Social prevê um tratamento especial para a aposentadoria do trabalhador rural, sendo que esta classe é a única que pode receber todos os benefícios do INSS mesmo que não tenha pago o valor da contribuição. O único fator necessário é que o indivíduo comprove realmente haver trabalhado na área.
No caso da aposentadoria do trabalhador rural por tempo de contribuição, as regras são as mesmas válidas para o urbano, mas com cinco anos a menos de diferença. Sendo assim, os homens se aposentam quando chegam aos 60 anos e as mulheres aos 55. Também é obrigatória a comprovação da atividade remunerada ao longo de 180 meses, ou seja, 15 anos completos de contribuições.
Independentemente das posses do beneficiário, o valor da aposentadoria do trabalhador rural é fixado em um salário mínimo.
Como conseguir a aposentadoria do trabalhador rural
A documentação exigida para o trabalhador rural é diferenciada daquela solicitada ao urbano, além de mais simplificada. Dentre os documentos exigidos, estão o Número de Identificação do Trabalhador (NIT – PIS – PASEP), carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Os dados informados junto ao Cadastro. Nacional de Informações Sociais (CNIS) devem estar devidamente atualizados e corretos.
Qualquer tipo de problema pode ser acompanhado e orientado por um advogado trabalhista e previdenciário.
Problemas que podem ser solucionados:
- Direitos idênticos aos trabalhadores urbanos – São comuns os casos em que o trabalhador rural não está em boas condições de saúde, mas não recorre ao seu direito do auxílio doença. É importante ressaltar que esta classe trabalhista também tem este benefício assegurado pelo INSS. Vários direitos são desconsiderados devido à falta de informação;
- Trabalhador rural e urbano – No caso de o trabalhador rural passar a atuar em zona urbana, é possível somar o tempo de contribuição no exercício das duas atividades. Apenas serão necessários documentos e testemunhas para comprovar ambas as situações.
Precisa da orientação sobre os requisitos para a aposentadoria do trabalhador rural? Entre em contato com a MF Advogados pelo formulário do site. Nossa equipe está à disposição para ajudá-lo.