Licença maternidade de 06 (seis) meses p/ MÃES e 20 dias p/ os PAIS? Leia mais.

Que PAI têm direito à licença-paternidade de 20 dias? E que MÃE têm direito à licença-maternidade de 06 (SEIS) meses? Entenda as mudanças da lei nº 13.257 (08/03/2016):

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Mas nem todos os trabalhadores têm direito ao período maior. A medida foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial, e já está valendo. Entenda o que mudou.

O que muda?
R: Agora a licença-paternidade passa de cinco para vinte dias. Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo.
Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito a cinco dias apenas.

Todos os pais têm direito a 20 dias?
R: Não. Apenas os funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

O que é o Programa Empresa Cidadã?
R: O Empresa Cidadã é um programa do governo. Ele foi criado em 2008, e já dava isenção de impostos para empresas que aceitem aumentar de quatro para seis meses a licença-maternidade de suas funcionárias.

A ampliação vale para quem adota?
R: Sim. Homens que adotarem filhos poderão ter a licença ampliada. Isso já valia para as mães.

Quais são as obrigações dos pais?
R: Para ter o benefício, o pai deve comprovar participação em “programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável”. Mas o texto não dá detalhes sobre quais seriam esses programas ou atividades.
Além disso, durante a licença, os pais não podem exercer nenhum trabalho remunerado, ou perdem o direito.

Como a empresa pode entrar no programa?
R: Para entrar no Programa Empresa Cidadã, a empresa deve se inscrever no site da Receita Federal.

 

maternidade

E a licença maternidade de 06 (seis) meses para MÃES, se aplica à toda e qualquer gestante?
R: Não. Somente à empresas que são cadastradas no Programa Empresa Cidadã. Para demais empresas, a gestante terá direito à licença-maternidade padrão de 04 (quatro) meses.

Fonte: UOL e LEI FEDERAL Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.

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