O Artigo 477 da CLT assegura a todo empregado admitido por contrato sem prazo estipulado, desde que não haja motivo para a rescisão, o direito de ser indenizado pelo empregador por seu desligamento.
O Artigo 477 da CLT assegura a todo empregado admitido por contrato sem prazo estipulado, desde que não haja motivo para a rescisão, o direito de ser indenizado pelo empregador por seu desligamento.