O QUE É RESCISÃO INDIRETA e quem pode pedir?

Nossa dica de hoje é a seguinte:

O  QUE É RESCISÃO INDIRETA e quem pode pedir?

A rescisão indireta do contrato de trabalho, têm previsão lá no artigo 483 da CLT, e é basicamente  quando o empregador (a empresa / o patrão) faz alguma coisa errada.

É assim pessoal, tanto o empregado como a empresa, os dois possuem direitos e deveres, nenhum deles, eu digo, nenhuma das partes poderá praticar algo fora do combinado.

Em outras palavras, a rescisão indireta é a aplicação da justa causa só que desta vez é o empregado dando o, entre aspas “cartão vermelho” ao patrão / empregador, que neste caso, deverá pagar ao empregado que foi lesado todas as verbas rescisórias a que ele têm direito, praticamente como se fosse uma dispensa sem justa causa.

Mas que faltas graves são essas que a empresa pode vir a cometer?

São várias, por exemplo:

  • A empresa não pagar o salário no dia certo;
  • A empresa não depositar o FGTS;
  • Alguém da empresa XINGAR o empregado ou alguém de sua família;
  • Alguém da empresa ofender fisicamente ou até moralmente o empregado;
  • Tratar o empregado com rigor excessivo;
  • Não deixar o empregado usar o banheiro;
  • A empresa exigir esforços além daqueles que a pessoa consegue cumprir;

Há outros casos, mas esses como exemplo eu espero que já tenha dado uma clareza, uma noção de que a Lei pode SIM proteger o empregado.

Há caso em que de alguma forma, se torna insuportável a manutenção do contrato de trabalho, é aí que o Legislador criou esse mecanismo na Lei capaz de interromper esse contrato de trabalho para que acabe o sofrimento do empregado (quando existe é claro)

Essa rescisão é considerada um mecanismo de defesa do trabalhador, pois lhe garante o direito de desligar-se da empresa sem prejuízos financeiros. É importante explicar, que no Brasil o trabalhador muitas vezes se sente “preso” à empresa e, pior ainda, sente-se “limitado” ou “obrigado” a “pedir demissão” sem antes consultar um bom advogado trabalhista, atitude esta que muitas vezes é a pior das decisões que o empregado pode tomar.

Quando o trabalhador assina carta de demissão, automaticamente “abre mão” de diversos direitos trabalhistas.

Espero de verdade ter ajudado, e até a próxima dica.

 

#advogadotrabalhista #direitodotabalho #advocacia #advocaciatrabalhista #tribunaldotrabalho #justiçadotrabalho #direitoegarantia #rescisão #dispensasemjustacausa #verbasrescisórias #multa #multaporatraso #inadimplencia #pagamento #empregado #empregador #empresa

 

 

Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *