A empresa pode realizar alterações no contrato de trabalho ?

Depende, a empresa até pode realizar alterações no contrato de trabalho vigente, desde que não cause prejuízos ao empregado e também não viole as Leis Trabalhistas, a Constituição Federal e os princípios que protegem o trabalhador, conforme determinado pelo art. 468 da CLT.

Existem 2 requisitos básicos para que a alteração do contrato de trabalho seja válida, são eles:

1)  A concordância do empregado, que pode ser verbal ou escrita;

2)  A alteração não pode causar prejuízo de qualquer natureza ao trabalhador, seja referente aos benefícios, a jornada de trabalho, local de trabalho, saúde, segurança ou qualquer outro aspecto;

Importante mencionar, que antes da situação de pandemia do coronavirus, jamais seria admitido pela justiça a redução da jornada de trabalho e salário, pois o art. 483, alínea “g” da CLT, diz que “o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários”.

Ainda, existe o art.7, VI da CF, que trata da irredutibilidade do salário, em outras palavras, a constituição federal afirma que não pode haver diminuição do salário do trabalhador.

No entanto, atualmente, a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, foi uma das medidas adotadas pelo governo federal, através do art. 3º, II da MP 936, que alega ser uma forma de manter o emprego e a renda.

Assim, temos normas contra normas, conflitos que pode influenciar em muitas situações trabalhistas problemas, pois assim como existem empresas que estão passando por dificuldade e precisaram utilizar dessa medida de redução de salário e jornada de trabalho, existem empresas que se aproveitam dessa possibilidade para praticar apenas a redução de salário de forma desproporcional e irregular.

Então, sempre é importante estar atento às alterações contratuais. Na dúvida, sempre busque saber mais a respeito, pois seu direito pode estar sendo violado e você nem se deu conta.

Espero ter ajudado, de verdade. Até a próxima dica.

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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412

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