Benefício assistencial BPC LOAS e suas peculiaridades

A advogada especialista em Direito Previdenciário Dra. Priscila Ferreira Marques, fornece informações à população, a respeito do benefício assistencial BPC previsto na LOAS – Lei orgânica da Assistência social.

 

O benefício que é conhecido como LOAS, mas o nome correto é BPC (Benefício de Prestação Continuada).

 

LOAS na verdade é o nome da Lei (Lei Orgânica da Assistência Social).

 

MAS, AFINAL QUEM TÊM DIREITO?

  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, lembrando que esta deficiência, segundo a Lei, pode ser de qualquer natureza, desde que esta deficiência não permita a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

 

  • Idosos com mais de 65 anos, que enfrentem estado de necessidade ou pobreza;

 

PESSOAS USUÁRIAS DE DROGAS, PODEM REQUERER?

Há ainda casos excepcionais no Brasil, como por exemplo o caso de uma pessoa usuária de drogas e de baixa renda, que tenha conseguido o BPC/LOAS.

 

Ela comprovou para o Juiz Federal (através de perícia médica) que a incapacidade apresentada é para os atos da vida independente e também impossibilita esta pessoa de prover o próprio sustento.

 

Apesar de não ser uma incapacidade total e definitiva, ela poderá ser considerada pelo Juiz Federal como total e definitiva (dependendo caso a caso), ainda mais quando a situação econômica da pessoa não permitir custear tratamento especializado.

 

E PESSOAS COM INCAPACIDADE DE LONGO PRAZO, DOENÇAS GRAVES POR EXEMPLO?

Sim, é possível solicitar o benefício, lembrando que cada caso é um caso e deve sempre o caso ser analisado pelo profissional advogado, se possível com especialização em direito previdenciário.

 

É um benefício do governo assistencial dedicado para pessoas de baixa renda.

 

Não é necessário ter contribuído para o INSS.

 

É pago pelo Governo Federal e tem o valor de um salário mínimo por mês.

 

Não há 13° salário.

 

Para solicitar o BPC é necessário:

  • Um exame médico ou uma avaliação social;
  • A pessoa estar em condição de “estado de pobreza ou necessidade”;
  • Cadastro no CadÚnico do Governo que pode ser feito no “CRAS”;
  • Não deve possuir outro benefício;
  • É possível mais de um BPC/LOAS na mesma família? SIM, é possível.

 

Atualmente o pedido do BPC/LOAS pode ser feito à distância, pelo computador, sem a necessidade de comparecer pessoalmente em alguma agência do INSS.

 

Abaixo estão os links que falam sobre os casos excepcionais (do cidadão usuário de drogas que conseguiu o benefício BPC/LOAS) e da mulher com quadro depressivo grave que conseguiu o benefício BPC/LOAS.

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14650

https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2015/marco/tnu-afirma-que-incapacidade-temporaria-da-direito-a-loas

Uma dica importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia especializado na área de direito em que o problema é enfrentado, seja o problema, criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias quando surgir dúvidas em relação ao Benefício de Prestação Continuada.

 

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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412

 

 

 

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