Hoje falaremos sobre as principais dúvidas a respeito do PDV, seu conceito, riscos para o trabalhador e outras particularidades.
- O que é PDV?
PDV significa “Programa de Demissão Voluntária”, também chamado de Pedido de Demissão Voluntário ou Incentivado, além de possuir outras nomenclaturas como por exemplo PDVA ou PDI.
2. Para que serve o PDV?
A principal finalidade do PDV é de buscar demissões em massa para a empresa reduzir despesas com verbas rescisórias e ações trabalhistas e em contrapartida supostamente garantir alguns benefícios adicionais em troca da adesão ao programa.
Uma empresa poderia por exemplo estender o plano de saúde ou pagar R$1.000,00 para cada ano de trabalho dos funcionários que aderirem ao programa. Em troca desse benefício o trabalhador poderia por exemplo aceitar o parcelamento de sua rescisão em até 05 ou 10 meses, além de estar impedido de cobrar da empresa qualquer outro direito na justiça futuramente por alguma irregularidade em seu contrato de trabalho.
3. A empresa precisa estar em dificuldades para implantar um PDV?
Não. As empresas costumam utilizar tal instrumento quando buscam reduzir despesas e não necessariamente precisam estar em dificuldades financeiras.
Inclusive é muito comum empresas criarem PDV´s objetivando reduzir os prejuízos causados por futuras ações trabalhistas.
Imagine por exemplo uma empresa repleta de irregularidades onde os trabalhadores executam por exemplo muitas horas extras sem receber, não recebem corretamente os benefícios garantidos em lei ou por Convenções, Dissídios ou Acordos Coletivos. Neste caso seria muito interessante (para a empresa) implantar um PDV pois iria se reduzir significativamente o volume de ações trabalhistas em troca de um pequeno benefício financeiro.
4. Quais são as modalidades de PDV?
Antes de mais nada é importante entender as modalidades de PDV:
- Pedido de Demissão Incentivada (PDI): é o programa tradicional, onde se busca a demissão voluntária do trabalhador;
- Pedido de Aposentadoria Voluntária (PDA): é similar ao PDV/PDI, porém o objetivo deste programa é buscar a aposentadoria antecipada de pessoas que já preenchem os requisitos.
Ambos são modalidades de acordos mútuos entre patrão e empregados visando encerrar o contrato de trabalho em troca de alguns benefícios ao empregado.
5. O PDV é de assinatura obrigatória? A empresa pode impor?
Não. O PDV deve ser assinado de livre e espontânea vontade pelo trabalhador. A empresa não pode em hipótese alguma impor ao empregado a adesão ao programa.
6. Quem assina o PDV perde direito ao Seguro Desemprego?
Sim. Independentemente da modalidade de PDV assinado, fato é que o Governo Federal não pagará o benefício para quem resolveu assinar.
7. Quem assina o PDV perde direito ao FGTS e multa de 40%?
Depende. Dependendo das cláusulas contidas no PDV pode sim ocorrer perda do direito de saque de FGTS e/ou da multa de 40%. Todo cuidado é pouco. Nunca assine um PDV sem antes consultar um advogado.
8. Quem assinou PDV pode cobrar na justiça outros direitos?
Não. Os PDVs contém cláusulas que dão quitação total ao contrato de trabalho. Em outras palavras significa dizer que caso o trabalhador tenha por exemplo outros direitos para receber (ex: horas extras por supressão do horário de almoço do intervalo interjornadas).
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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412