GRÁVIDAS POSSUEM ESTABILIDADE NO TRABALHO TEMPORÁRIO?

De acordo com Tribunal Superior do Trabalho (TST), a gestante que está em um trabalho temporário, não terá direito a estabilidade durante sua gravidez e após o nascimento da criança.

 

Sendo assim, a empregada gestante pode sim ser demitida, se o contrato de trabalho for temporário.

 

Neste caso entende-se que, por ser um trabalho temporário, não haverá continuidade e prestação de serviço da funcionaria após esse período de contrato.

 

Em resumo, no contrato temporário não há estabilidade gestacional, pois no contrato temporário, diferentemente do contrato de experiência por exemplo, não há a expectativa de se ter um contrato por prazo indeterminado;

 

Diferentemente do contrato de experiência, este sim a estabilidade existe segundo entendimento do TST.

 

Essa expectativa de continuidade não ocorre de forma clara e visível nos trabalhos temporários, pois estes, via de regra, são sempre celebrados com prazo definido e combinado entre a pessoa e a empresa (um exemplo prático que ocorre é em época que antecede o período de páscoa, muitos empregados podem ser contratados temporariamente para concluir a produção temporária de, por exemplo, apenas 1 semana em eventual fábrica de chocolates e ovos de páscoa). Vale lembrar que estes contratos “acabam” no período do prazo combinado entre a empresa e a empregada. Nem há expectativa de continuidade e efetivação no cargo de emprego, como existe nos casos de experiência.

 

No vídeo abaixo, explicamos quais são as situações em que as futuras mamães possuem estabilidade.

 

Tratamos sobre o tema aqui em nosso site, “Estabilidade Gestante” – ( https://teste.advogadotrabalhistamf.com.br/atuacao/advogado-trabalhista/estabilidade-gestante/ )

 

Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias, inicialmente extrajudiciais (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.

 

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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412

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