QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS TRABALHADORES NO TELETRABALHO (HOME-OFFICE)?

Devido à pandemia, muitas empresas adquiriram o hábito de manter alguns de seus funcionários quando possível no chamado home-office (trabalho remoto) para manter a jornada de trabalho de seus empregados em casa, e com isso sem colocá-los em risco neste momento tão delicado.

 

A modalidade home-office é algo novo para a maioria das pessoas, muitas dúvidas surgem, como: quais são os direitos de quem trabalha em home-office?

 

Está previsto no artigo 75-C da CLT que para o empregado poder realizar a modalidade de home office, é necessário estar no contrato de trabalho. Porém, como o COVID-19 surpreendeu a todos, foi criada Medida provisória MP n°927 de 22 de março de 2020, que permite a alteração do modo de trabalho sem precisar mudar o contrato de trabalho.

 

Mas afinal, quais são os diretos dos trabalhadores no home-office?

O empregado que está em home office, possui os mesmo direitos (férias, 13° salário, FGTS, entre outros direitos) que um trabalhador “comum” (aquele que não está sob o regime home office) possui.

 

Por outro lado, alguns pontos devem ser comentados. Quem utiliza dessa modalidade de trabalho necessariamente precisará de um computador e de um ponto de acesso à internet para a realização das tarefas diárias, e é do empregador a obrigação de fornecer esse tipo de auxílio. O empregador e o empregado devem entrar em um acordo para ajustarem qual é a melhor forma para ambos.

 

Outro ponto importante é o vale transporte e o vale alimentação. Como o trabalho é remoto, muitas vezes não há motivos da empresa pagar o vale transporte se o funcionário não irá se deslocar, já o vale-refeição, é um assunto que deve ser tratado com o “patrão”.

 

Caso a empresa onde você trabalha ou de alguma pessoa que você conhece não cumprir com os devidos direitos do trabalho remoto, é importante ficar atento.

 

Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias, inicialmente extrajudiciais (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.

 

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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412

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