Depende, se for demitido sem justa causa, de acordo com o art. 477 §6º da CLT, o pagamento deve acontecer no primeiro dia útil após o término do aviso prévio ou em no máximo 10 dias normais (dias corridos) quando o aviso prévio for indenizado.
Se for por justa causa, o pagamento também deve ocorrer em até 10 dias corridos.
O empregado ao ser demitido ou pedir demissão, deve receber as verbas rescisórias.
Sendo assim, a empresa ou empregador deve respeitar o prazo para realizar o pagamento.
Se a empresa não realizar o pagamento das verbas para o funcionário dentro do período determinado pela Lei, ela (a empresa) poderá pagar uma multa equivalente ao salário de seu empregado.
O empregado precisará comprovar o atraso no recebimento (extrato bancário).
Assim, o funcionário pode acionar a justiça com a ajuda de um advogado trabalhista para receber seus diretos.
Tratamos também em nosso blog “quais são os meus direitos trabalhistas se eu pedir demissão” – https://teste.advogadotrabalhistamf.com.br/quais-sao-os-meus-direitos-trabalhistas-se-eu-pedir-demissao/
Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias, inicialmente extrajudiciais (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.
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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412