Infelizmente muitos empregados são demitidos e não recebem nenhuma verba rescisória, cenário que se repede diariamente, mesmo existindo uma legislação que protege o funcionário.
É importante destacar que é fundamental saber qual foi o motivo da rescisão contratual, se ocorreu uma dispensa sem justa causa ou uma dispensa por justa causa.
Caso o empregador tenha dispensado o funcionário sem motivo, situação onde o trabalhador não deu causa, não praticou nenhuma irregularidade, trata-se de uma dispensa sem justa causa. Neste caso, a empresa deve proceder com pagamento de todas as verbas rescisórias.
Quais são as verbas rescisórias que devo receber quando demitido sem justa causa?
- Saldo de salário;
- Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas, acrescida de 1/3 constitucional, se houver;
- Férias proporcionais, acrescida de 1/3 constitucional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Após o trabalhador ter certeza, que foi dispensando sem justa causa, o trabalhador deve receber o pagamento completo de suas verbas rescisórias de direito no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Já a dispensa por justa causa, acontece quanto o trabalhador pratica alguma das irregularidades previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A partir daí, surgem dois questionamentos:
Quais são as situações que justificam a dispensa por justa causa?
- Ato de improbidade (é quando um agente público pratica algo ilegal);
- Incontinência de conduta ou mau procedimento (fez algo que não deveria moralmente falando);
- Condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena (ser condenado criminalmente);
- Desídia no desempenho das respectivas funções (não respeitar as regras da empresa);
- Embriaguez habitual ou em serviço (o próprio nome da conduta já diz o ato praticado);
- Violação de segredo da empresa (segredos são segredos);
- Ato de indisciplina ou de insubordinação (é o caso do mal educado);
- Abandono de emprego (isso causa um prejuízo muito grande ao empregador);
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem (brigas, xingamentos, etc);
- Prática constante de jogos de azar (vícios em jogos).
E é preciso definir quanto eu devo receber se for demitido por justa causa?
Nesse caso, o empregado demitido por justa causa deverá receber o saldo de salário e as férias vencidas mais 1/3 constitucional.
IMPORTANTE: Caso o pagamento das verbas rescisórias não seja feito no prazo de 10 dias após a dispensa/último dia trabalhado, a empresa deve pagar uma multa no valor do último salário pago, conforme determinado no artigo 477 da CLT.
Quando a empresa dispensa o funcionário e não paga a rescisão existem duas possíveis saídas para resolver a situação. A melhor maneira de resolver este problema é tomar uma providencia imediata e jamais “deixar para depois”, este é o primeiro passo.
O trabalhador dispensando sem motivo, que não recebeu seus direitos deve procurar um especialista na área trabalhista, para que seja realizada uma negociação extrajudicial, ou seja, sem discussão via judicial. Nesse cenário a empresa, ciente de que esta em débito com o trabalho e que deve paga-lo, muitas vezes para evitar um processo judicial acaba optando por negociar o valor devido ao empregado.
Caso não haja acordo sem discussão judicial, não tem outra saída além de ingressar com um processo judicial de cobrança do pagamento das verbas rescisórias e todas as multas devidas. Caminho este que muitas vezes, pode levar a um acordo em audiência.
Vale lembrar, que nestes casos, uma vez que o empregado possua documentos que comprovem sua dispensa, consequentemente as verbas rescisórias deverão ser pagas, não dependendo de produção de provas.
Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias quando identificar que a empresa não pagou as verbas rescisórias, inicialmente extrajudiciais (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.
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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412