EM TEMPO DE CORONAVÍRUS (COVID-19), A EMPRESA PODE DISPENSAR O TRABALHADOR E NÃO PAGAR SUAS VERBAS RESCISÓRIAS?

Definitivamente não!

 

Uma vez que o trabalhador foi dispensado sem justa causa, é obrigação da empresa, pagar todos os direitos no prazo legal, porque a situação de pandemia não pode jamais arrancar os direitos do trabalhador. Pois tratando de uma situação pandêmica, todos são afetados de alguma forma.

 

Deste modo, caso o trabalhador foi dispensado e não recebeu nenhuma verba rescisória deve procurar algum advogado especialista na área para ajudar a solucionar o problema da melhor forma.

 

Portanto, um trabalhador jamais deve abrir mão dos direitos que adquiriu ao longo de meses ou anos de trabalho, mas sim, sempre tomar atitude e buscar o que é seu garantido por Lei. Seja uma negociação extrajudicial (de forma amigável) ou um processo judicial de cobrança do pagamento das verbas rescisórias e todas as multas devidas.

 

Temos em nosso blog o tema que aborda esse assunto “foi demitido e não recebeu rescisão indireta? Veja o que fazer”: https://teste.advogadotrabalhistamf.com.br/foi-demitido-e-nao-recebeu-rescisao-veja-o-que-fazer-2/

 

Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias quando identificar que a empresa não pagou as verbas rescisórias, inicialmente extrajudiciais (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.

 

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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412

 

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