APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido para aqueles trabalhadores que exerciam funções que expunham a riscos, podendo prejudicar sua saúde do funcionário em longo prazo.

 

Esse benefício foi um dos mais atingidas pela reforma da Previdência Social. E para adquirí-lo, o empregado deve provar que enquanto, trabalhava exercia “funções perigosas”.

 

Hoje existem duas formas de conseguir a aposentadoria especial depois da reforma:

1º Com a Idade Mínima (Regra definitiva): Esta regra vale apenas para quem começou a trabalhar ou contribuir depois da reforma. Ter uma idade mínima como requisito, além do tempo de atividade especial a ser comprovado.

 

Para se aposentar o segurado precisa de:

📍55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para atividades de alto risco;

📍58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;

📍60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

 

A regra do cálculo mudou totalmente, para quem recebe o benefício da aposentadoria especial vai funcionar da seguinte forma:

Será feita pela média de todos os salários, a partir de julho de 1994 ou de quando o segurado começou a contribuir ou trabalhar. O beneficiário receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para homens e 15 anos de atividade especial para mulheres;

 

2º Regra de transição da Aposentadoria Especial: Esta regra vale para quem começou a trabalhar ou contribuir antes da reforma e não sabia do direito adquirido.

 

O segurado precisará cumprir:

📍 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;

📍76 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 20 anos de atividade especial, para atividades de médio risco;

📍86 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

 

Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias quando identificar que por algum motivo não está recebendo o benefício de aposentadoria especial inicialmente extrajudiciais (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.

 

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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412

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