Nossa dica de hoje é a seguinte:
O QUE É RESCISÃO INDIRETA e quem pode pedir?
A rescisão indireta do contrato de trabalho, têm previsão lá no artigo 483 da CLT, e é basicamente quando o empregador (a empresa / o patrão) faz alguma coisa errada.
É assim pessoal, tanto o empregado como a empresa, os dois possuem direitos e deveres, nenhum deles, eu digo, nenhuma das partes poderá praticar algo fora do combinado.
Em outras palavras, a rescisão indireta é a aplicação da justa causa só que desta vez é o empregado dando o, entre aspas “cartão vermelho” ao patrão / empregador, que neste caso, deverá pagar ao empregado que foi lesado todas as verbas rescisórias a que ele têm direito, praticamente como se fosse uma dispensa sem justa causa.
Mas que faltas graves são essas que a empresa pode vir a cometer?
São várias, por exemplo:
- A empresa não pagar o salário no dia certo;
- A empresa não depositar o FGTS;
- Alguém da empresa XINGAR o empregado ou alguém de sua família;
- Alguém da empresa ofender fisicamente ou até moralmente o empregado;
- Tratar o empregado com rigor excessivo;
- Não deixar o empregado usar o banheiro;
- A empresa exigir esforços além daqueles que a pessoa consegue cumprir;
Há outros casos, mas esses como exemplo eu espero que já tenha dado uma clareza, uma noção de que a Lei pode SIM proteger o empregado.
Há caso em que de alguma forma, se torna insuportável a manutenção do contrato de trabalho, é aí que o Legislador criou esse mecanismo na Lei capaz de interromper esse contrato de trabalho para que acabe o sofrimento do empregado (quando existe é claro)
Essa rescisão é considerada um mecanismo de defesa do trabalhador, pois lhe garante o direito de desligar-se da empresa sem prejuízos financeiros. É importante explicar, que no Brasil o trabalhador muitas vezes se sente “preso” à empresa e, pior ainda, sente-se “limitado” ou “obrigado” a “pedir demissão” sem antes consultar um bom advogado trabalhista, atitude esta que muitas vezes é a pior das decisões que o empregado pode tomar.
Quando o trabalhador assina carta de demissão, automaticamente “abre mão” de diversos direitos trabalhistas.
Espero de verdade ter ajudado, e até a próxima dica.
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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412