TST confirma entendimento (não vinculante) de que os honorários sucumbenciais apenas sejam aplicados para processos movidos depois de 11/11/2018 (após a reforma trabalhista).

TST confirma entendimento (não vinculante) de que os honorários sucumbenciais apenas sejam aplicados para processos movidos depois de 11/11/2018 (após a reforma trabalhista).

Além da sucumbência, outros pontos também foram fixados no entendimento do tribunal.

Veja mais em: https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2018/06/21/tst-aprova-instrucao-que-define-marco-temporal-para-aplicacao-da-reforma-trabalhista.htm

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