TST confirma entendimento (não vinculante) de que os honorários sucumbenciais apenas sejam aplicados para processos movidos depois de 11/11/2018 (após a reforma trabalhista).
Além da sucumbência, outros pontos também foram fixados no entendimento do tribunal.
Veja mais em: https://economia.uol.com.br/noticias/reuters/2018/06/21/tst-aprova-instrucao-que-define-marco-temporal-para-aplicacao-da-reforma-trabalhista.htm