TST confirma entendimento (não vinculante) de que os honorários sucumbenciais apenas sejam aplicados para processos movidos depois de 11/11/2018 (após a reforma trabalhista).

TST confirma entendimento (não vinculante) de que os honorários sucumbenciais apenas sejam aplicados para processos movidos depois de 11/11/2018 (após a reforma trabalhista). Além da sucumbência, outros pontos também foram fixados no entendimento do tribunal. Veja mais em:








