O QUE É?
Basicamente trata-se do benefício previdenciário que é concedido para aqueles trabalhadores que, após um determinando tempo (mínimo) de contribuição para Previdência Social (INSS), terão direito à aposentadoria.
É VERDADE QUE TÊM DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25%?
Em resumo, terá direito a esse acréscimo de 25% o aposentado que necessita de auxílio de outra pessoa para se alimentar, para se vestir, para tomar banhos, ou seja, para o auxílio cotidiano dos atos civis da pessoa.
A Lei só fala em aposentados por invalidez, mas se você conhece uma pessoa aposentada por tempo de contribuição ou por idade por exemplo, e que vive nas condições acima (necessitando diariamente do auxílio de outra pessoa para viver), informe esta pessoa para procurar um advogado que possivelmente ele poderá acessar a justiça caso o INSS não pague este acréscimo de 25% de bom grado, ou seja, após o pedido administrativo (pedido no próprio INSS), que necessariamente e obrigatoriamente deverá ser feito antes de ir à justiça.
Esse benefício pode ser dividido em duas modalidades:
Tempo Integral – para homens é de 35 anos e para mulheres é de 30 anos, não havendo idade mínima para adquirir o benefício.
Tempo Proporcional – idade do homem para adquirir o benefício é de 53 (30 anos de contribuição) e da mulher 48 (25 anos de contribuição), ambos devem ter contribuído antes de 16/12/1998 e carência mínima de 180 meses.
Importante destacar que com relação ao chamado pedágio, cabe uma análise detalhada de um profissional advogado, portanto, se você se encaixa nesta situação, procure um profissional de sua confiança para realizar esta análise previdenciária.
O valor para se receber da aposentadoria integral e proporcional são diferentes, desse modo, o segurado terá a opção de escolher qual dessas modalidades é a mais vantajosa.
Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias quando identificar que não está recebendo corretamente a aposentadoria por tempo de contribuição, inicialmente extrajudiciais (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.
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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412