Algumas empresas não realizam o registro em carteira de seus funcionários com a intenção apenas de ter menor gasto em sua folha de pagamento.
Ocorre que esta atitude está totalmente errada e pode gerar multa para a empresa.
No ano de 2017, tivemos uma reforma trabalhista, que trouxe alteração nos artigos 41 e 47 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Antes da alteração desta Lei, a multa gerada por não registrar empregados era de apenas um salário mínimo e esse valor era para cada funcionário não registrado.
Com a reforma, o valor da multa é equivalente ao porte da empresa, sendo assim, uma empresa de porte médio e grande pagará uma multa em torno de R$3.000,00 e para as empresas de pequeno porte ou microempresas o valor é de R$800,00. Esses valores correspondem por cada funcionário sem registro em carteira.
Temos outra postagem em nosso site sobre “Direitos de quem trabalha sem registro” –https://teste.advogadotrabalhistamf.com.br/atuacao/advogado-trabalhista/empregado-sem-registro/, onde exploramos mais sobre esse tema.
Caso você esteja passando por essa situação, procure resolver da melhor forma possível, seja diretamente com o empregador ou através de meios legais.
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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412