FUI DISPENSADO POR JUSTA CAUSA, QUAIS VERBAS TRABALHISTAS EU TENHO DIREITO DE RECEBER?

Ao ser dispensado por justa causa, o empregado deve se atentar aos seus direitos.

 

Como se trata de um assunto delicado e que apresenta uma série de normas é de extrema importância que o patrão (também denominado como empregador) fique atento ao artigo 482 da (CLT), artigo este que mostra quais são os motivos de penalidade que podem ser aplicadas ao empregado e que gerem justa causa.

 

A dispensa por justa causa costuma ser temida pelos trabalhadores, pois rompe o contrato de forma que não pode ser reversível e alguns diretos e benefícios são perdidos.

 

As únicas verbas trabalhistas que o trabalhador recebe ao ser demitido por justa causa são:

  • Saldo de salários, equivalente aos dias trabalhados no mês;
  • Férias vencidas mais 1/3 constitucional.

 

Há casos em que a justa causa foi aplicada de maneira errada, e é possível pedir na justiça a anulação dessa justa causa, fique atento quanto a isso, lembrando que sempre cada caso é um caso.

 

Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias, inicialmente extrajudiciais (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.

 

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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412

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