GESTANTES E LACTANTES PODEM TRABALHAR EM AMBIENTE INSALUBRE?

A DICA DE HOJE É A SEGUINTE

GESTANTES E LACTANTES PODEM TRABALHAR EM AMBIENTE INSALUBRE?

Não, as gestantes e lactantes não podem trabalhar em ambiente insalubre, conforme determinação da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.938 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Sobre este fato, houve bastante discussão após a reforma trabalhista, pois, antes da reforma não era permitido, que gestantes e lactantes, desenvolvesse suas atividades habituais em ambiente insalubre durante a gravidez, porém, com a Lei 13.467/2017, houve uma alteração relevante nesse cenário, ficando determinado no art. 394-A, II e III da CLT, que a trabalhadora gestante e lactante, só seria afastada de suas atividades insalubres se o grau de insalubridade fosse máximo ou se tivesse atestado médico recomendando o afastamento.

Porém, com essa alteração, surgiram várias controvérsias, pois existiam aqueles que batiam na tecla, afirmando que a nova redação da Lei 13.467/2019 era um Retrocesso Social e afrontava a proteção Constitucional garantida à saúde, à mulher, a maternidade, à gestação, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado, princípios e valores sociais amplamente resguardados e protegidos pela constituição federal, carro chefe da legislação brasileira.

Outro ponto de debate, com a vigência dessa lei, consistia na ameaça quanto ao incentivo às mulheres ingressarem nesse tipo de trabalho (com insalubridade). Além disso, considerando, que a empregada grávida tinha a responsabilidade integral de apresentação do atestado médico exigido na lei para fins de afastamento do ambiente insalubre, isso as colocaria em situação de risco.

Também foi levando em conta, que muitas trabalhadoras não possuíam condições para solicitar o laudo médico requisitado na lei, ou simplesmente, não apresentavam por medo de perder o adicional de insalubridade ou até mesmo o empregado, após o período de sua estabilidade.

Mediante tantos descontentamentos e argumentos, o Supremo Tribunal Federal, julgou a ADIN 5938, declarando inconstitucional o trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres, previsto nos incisos II e III do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inseridos pelo art. 1º da Lei 13.467/2017.

Portanto, você mulher, gestante ou lactante, fiquem de olhos abertos quanto o assunto for trabalhado em ambiente insalubre na gravidez e jamais coloque sua saúde em risco, a lei esta do seu lado, busque e proteja seus direitos.

Espero ter ajudado, de verdade.
Até a próxima.

 

 

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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412

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