A DICA DE HOJE É A SEGUINTE
FIQUEI GRÁVIDA DURANTE UMA PANDEMIA E FUI DISPENDA, TENHO ALGUM DIREITO?
Claro, independente da situação atual, uma mulher que está grávida durante o contrato de trabalho, mesmo no período de experiência, adquire o direto de permanecer no emprego, o que nós chamamos no meio jurídico de estabilidade gestacional, contados sempre a partir da verificação da sua gravidez até cinco meses após o parto, portanto, 1 ano de estabilidade em média.
Dessa forma, a futura mamãe, logo que tomar conhecimento da gravidez, deverá notificar o seu empregador, enviar um documento anexo à empresa (exame de sangue ou laudo médico) teste de farmácia colhido por urina não serve, seja por meio de e-mail, WhatsApp, Notificação Extrajudicial, Carta ou outro meio de comunicação de forma escrita.
Caso a empresa sabendo da gravidez, recuse o seu retorno ao trabalho ou emprego, você deve, novamente escrever e documentar o ocorrido, solicitando a sua reintegração ao trabalho.
Se houver negativa ou ausência de resposta do empregador, a empresa poderá ser condenada a pagar uma indenização substitutiva correspondente, com base no valor do salário mensal da empregada grávida, pelo período dos 12 meses subsequentes.
Infelizmente, é comum ouvirmos histórias de empregadores que sem motivo, dispensam mulheres gestantes da forma que chamamos de discriminadamente, pelo simples fato de estar grávida, situação que automaticamente, impossibilita a reintegração e torna-se devido ao pagamento indenizatório, além de eventual indenização por danos morais pela prática ofensiva que não pode ser admitida no ambiente de trabalho.
Se você passou ou passa por uma situação parecida, é importante que tome uma atitude e adquira seus direitos.
Espero ter ajudado, de verdade. Até a próxima.

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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412