Intervalo de Descanso

Quando não respeitado o intervalo de descanso mínimo entre jornadas, o empregador é obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, com os mesmos efeitos que o § 4º do art. 71 da CLT.

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