A DICA DE HOJE É A SEGUINTE
MINHA EMPRESA NÃO ESTÁ DEPOSITANDO O FGTS, O QUE EU FAÇO?
A primeira coisa que deve ser feita, é a verificação do extrato do FGTS atualizado. A segunda coisa é o contato direto com a empresa de forma documentada, cobrando a respeito do recolhimento do fundiário que deveria estar depositado na sua conta vinculada junto a Caixa Econômica Federal.
Em maiorias dos casos, infelizmente, a empresa não costume regularizar os depósitos após o contato do funcionário ou ex-funcionário.
De toda forma, é importante periodicamente sempre consultar o extrato atualizado do FGTS, para verificar se os depósitos estão sendo feitos ou foram feitos regularmente pelo seu empregador. Essa verificação pode ser feita online através do link na descrição do vídeo [Inserir na descrição do Vídeo – [https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/cidadao/auth?response_type=code&client_id=portal-inter&segmento=CIDADAO01&template=portal&redirect_uri=https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/login (original) ou https://bit.ly/consultaextratofgts (link reduzido)].
A empresa é obrigada a depositar, em conta bancária vinculada mensalmente, o valor corresponde a 8% do salário pago, a título de recolhimento fundiário.
Importante que fiquei claro, o fato do recolhimento fundiário ser um direito pessoal e intransferível garantido constitucionalmente ao empregado, de forma acessória ao vínculo de trabalho existente.
Para os casos em que a empresa não esteja procedendo com os depósitos de FGTS mesmo com o vínculo de trabalho vigente, trata-se de um descumprimento contratual que pode fundamentar a rescisão indireta do contrato de trabalho e aplicação da justa causa no empregador.
Caso você já tenha saído da empresa e identificado à ausência dos depósitos, estes valores devem ser cobrados, seja amigavelmente ou através de processo judicial.
O que não pode ser admito, é que o empregador pratique esta irregularidade que causa prejuízo ao trabalhador e fique por isso mesmo, ou seja, logo que tomar conhecimento deste fato, proceda com a cobrança necessária, seja para o recolhimento imediato ou para pagamento da indenização correspondente.

Espero ter ajudado, de verdade.
Até a próxima.
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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412