POSSO DEMITIR MEU PATRÃO (RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO)?

Sim, você pode demitir seu patrão. Porém como esse processo funciona?

 

A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma modalidade pouco conhecida entre os empregados. Ela consiste na aplicação da justa causa no empregador (patrão), quando o mesmo tem práticas inadequadas, como: tratar o funcionário com rigor excessivo e descumprir aquilo que foi assinado em contrato.

 

Esse mecanismo tem o intuito de proteger os funcionários e garantir que o empregado possa sair da empresa sem ter nenhum prejuízo financeiro, assim, podendo receber as verbas rescisórias e todos os direitos que possui.

 

Para pedir a rescisão indireta é necessário ajuizar uma ação trabalhista, é recomendado contratar um advogado especialista na área para que o problema seja resolvido da melhor forma possível.

 

Tratamos melhor sobre a rescisão indireta em nosso site: https://teste.advogadotrabalhistamf.com.br/atuacao/advogado-trabalhista/rescisao-indireta/

 

Se preferir, temos um vídeo no YouTube:

Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias, inicialmente extrajudiciais (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.

 

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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412

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