A DICA DE HOJE É A SEGUINTE
TRABALHO MAIS DE 6H DIARIAMENTE E NÃO TENHO INTERVALO DE 1H PARA ALMOÇO, ISSO ESTA CORRETO?
Não, a partir do momento que a carga horária diária de trabalho supera às 6 horas, o empregador é obrigado a conceder intervalo para refeição e descanso de 1 (uma) hora, no mínimo, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, conforme previsto no art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Caso o funcionário trabalhe mais que 6h diárias e tenha uma pausa de 20min, por exemplo, o empregador é obrigado a pagar pelos 40min faltantes para completar 1h de trabalho intervalo, de forma indenizada. Caso isso não ocorra de forma voluntária os medidas judiciais cabíveis devem ser tomadas.
Para aqueles que trabalham período diário inferior às 6h, e não inferior às 4h, é obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos, conforme art. 71, § 1º da CLT.
É importante que você, trabalhador, tenha conhecimento de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para refeição e descanso, aos empregados, implica o pagamento de indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Vale lembrar, que os intervalos de descanso não devem ser computados na duração do trabalho.
Apenas para fins de conhecimento, a pausa direcionada ao período de alimentação ou ao repouso no decorrer da jornada de trabalho, também é conhecida como intervalo intrajornada.
Quando a jornada de trabalho por dia é superior às 6h, geralmente é comum que exista um combinado entre empregador e empregado sobre uma pequena pausa para comer lanches, tomar café ou um breve descanso, seja no período da manhã ou tarde. No entanto, esse tempo não esta previsto em lei, mas geralmente não excede 15 minutos e depende do empregador.
Portanto, fiquem atentos as pausas obrigatórias durante a jornada de trabalho.
Espero ter ajudado, de verdade.
Até a próxima.

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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412