A DICA DE HOJE É A SEGUINTE
VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM AS EMPRESAS E OS APLICATIVOS MODERNOS
Um dos assuntos do momento, com certeza, foi causado pela situação de isolamento social e a consequente intensificação da utilização de aplicativos e serviços de delivery/entrega, cenário este, que vem criando uma série de discussões trabalhistas.
São vários os aplicativos modernos que viabilizam o trabalho, até então, autônomo para aqueles que vivem em situação de desemprego, que não tem emprego formal, com registro na carteira de trabalho.
Com o nítido crescimento da economia nesse setor e o índice de desemprego em alta, existem várias discussões judiciais sobre a regulamentação da situação desses trabalhadores que trabalham diariamente utilizando de aplicativos.
Não é novidade, que empresas como Rappi, iFood, Uber, 99 e outras, se tornaram a principal fonte de renda para milhares de trabalhadores, porém, não existe qualquer legislação que regulamente esse relação de trabalho, uma vez que a Justiça não reconhece vinculo de emprego nos termo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sob afirmação de que os requisitos para caracterização de vínculo empregatício entre o aplicativo e os trabalhadoras (entregadores, motoristas e etc. ) da plataforma são inexistentes, ou seja, falta preencher cumulativamente os requisitos de ser um serviços realizado por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Por outro lado, alguns juízes afirmam que existe o vinculo de trabalho e condenam a empresa/aplicativo ao pagamento dos valores nos termos das leis trabalhista.
É ai, que surge o debate mais intenso, mediante a necessidade de regular essa relação.
Fato é que atualmente os direitos resguardados aos trabalhadores que utilizam aplicativos estão no meio de uma tempestade e a justiça avança no sentido de tentar acalma os ânimos achando ou criando um “meio termo”, importante ficar atento.
Espero ter ajudado, de verdade.
Até a próxima.

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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412