Nossa dica de hoje é a seguinte:
Quais são os meus direitos trabalhistas se eu pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e efetivamente o Juiz do Trabalho reconhecer?
Como já falamos no nosso site e blog, “a rescisão indireta do contrato de trabalho, têm previsão lá no artigo 483 da CLT, e é basicamente quando o empregador (a empresa / o patrão) faz alguma coisa errada e muito grave contra o empregado” (link para post “O que é rescisão indireta e quem pode pedir?” https://teste.advogadotrabalhistamf.com.br/recisaoindireta/).
Nesse sentido, o empregado têm direitos resguardados se reconhecida a rescisão indireta. Os direitos são basicamente esses abaixo elencados:
- Saldo de salário, bem como os adicionais;
- Horas extras trabalhadas (se houver);
- 13º salário proporcional aos meses do ano trabalhado;
- Férias proporcionais e vencidas;
- Aviso prévio;
- Multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS;
- Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
- Requerimento do seguro-desemprego.
Sendo assim, as rescisões indiretas têm o objetivo de assegurar os direitos do trabalhador em casos onde o empregador (a empresa/ o patrão) desrespeita o empregado.
Espero de verdade ter ajudado,
Até a próxima dica.
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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412