Quais os meus direitos se eu pedir a rescisão indireta e for reconhecida?

Nossa dica de hoje é a seguinte:

Quais são os meus direitos trabalhistas se eu pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e efetivamente o Juiz do Trabalho reconhecer?

Como já falamos no nosso site e blog, “a rescisão indireta do contrato de trabalho, têm previsão lá no artigo 483 da CLT, e é basicamente  quando o empregador (a empresa / o patrão) faz alguma coisa errada e muito grave contra o empregado” (link para post “O que é rescisão indireta e quem pode pedir?” https://teste.advogadotrabalhistamf.com.br/recisaoindireta/).

Nesse sentido, o empregado têm direitos resguardados se reconhecida a rescisão indireta. Os direitos são basicamente esses abaixo elencados:

  • Saldo de salário, bem como os adicionais;
  • Horas extras trabalhadas (se houver);
  • 13º salário proporcional aos meses do ano trabalhado;
  • Férias proporcionais e vencidas;
  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS;
  • Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
  • Requerimento do seguro-desemprego.

Sendo assim, as rescisões indiretas têm o objetivo de assegurar os direitos do trabalhador em casos onde o empregador (a empresa/ o patrão) desrespeita o empregado.

 

Espero de verdade ter ajudado,

Até a próxima dica.

 

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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412

 

 

 

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