É POSSÍVEL ALTERAR UMA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA? QUANDO E COMO?

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado pratica ou comete alguma falta grave que pode prejudicar ou que prejudique de imediato a empresa, e serve como uma punição pelo ato realizado.

 

De acordo com o art. 482 da CLT, os atos que podem levar à uma dispensa por justa causa são os seguintes:

  • Mau procedimento;
  • Ato de indisciplina (não seguir ordens do chefe);
  • Embriaguez habitual ou em serviço (bebida alcoólica ou uso de drogas);
  • Violação de segredo da empresa;
  • Desídia (desleixo do funcionário, lentidão, ou preguiça por exemplo);
  • Condenação criminal do empregado (qualquer crime);
  • Agressão física ou verbal realizada ao empregador ou terceiros;
  • Abandono de emprego.

 

Temos uma postagem aqui no nosso blog, onde falamos sobre os diretos do trabalhador que por ventura for dispensado por justa causa – https://teste.advogadotrabalhistamf.com.br/fui-dispensado-por-justa-causa-quais-verbas-trabalhistas-eu-tenho-direito-de-receber/

 

Para a empresa dispensar um funcionário por justa causa, ele deve analisar se o comportamento do funcionário se enquadra em uma das possibilidades desta modalidade, como comentamos acima.

 

Caso o patrão demore em aplicar a punição em seu empregado, o ato é poderá ser anulado e a empresa com essa demora, não poderá mais aplicar esta justa causa por este motivo.

 

Se você conhece alguém que foi demitido por justa causa por alguma coisa que aconteceu há bastante tempo, saiba que isso pode ser revisto pela justiça.

 

Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias, inicialmente extrajudiciais (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.

 

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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412

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