SAIBA O QUE É POSSÍVEL FAZER SE O SEU PATRÃO OU SUPERVISOR ESTÁ “PEGANDO NO SEU PÉ” E LHE TRATANDO COM RIGOR EXCESSIVO.

É muito comum ver empregados reclamando de seus patrões ou chefes estarem “pegando no seu pé” ou até mesmo lhe tratando com rigor excessivo.

Dessa forma, o empregado se sente coagido a tomar a decisão de pedir demissão, na grande maioria das vezes.

Porém, o que muitos trabalhadores não sabem é que o art. 483, inciso “b” da CLT o protege. Esse artigo diz que o empregado pode rescindir o contrato e solicitar uma indenização quando o empregador tratar seu funcionário com rigor excessivo.

Assim, o funcionário consegue rescindir o contrato e receber todas as verbas rescisórias, sem perder nenhum de seus direitos.

 

É possível também pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, que é feita judicialmente. Se quiser saber mais sobre a rescisão indireta, temos aqui em nosso blog duas postagem que tratam do assunto: https://teste.advogadotrabalhistamf.com.br/atuacao/advogado-trabalhista/rescisao-indireta/ e https://teste.advogadotrabalhistamf.com.br/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-rescisao-indireta/.

 

 

Uma dica muito importante: contrate sempre um advogado ou um escritório de advocacia na sua cidade ou região do Brasil, especializado na área do direito em que o problema é enfrentado, seja o problema de matéria criminal, cível, trabalhista, previdenciário, tributário, ou qualquer outra área existente, e tome todas as providências necessárias quando identificar que seu patrão estiver lhe tratando com rigor excessivo inicialmente extrajudicial (antes de entrar com um processo) ou providências judiciais (através da justiça/do fórum), pois com certeza um advogado lhe apresentará os caminhos certos que devem ser tomados para a resolução do problema.

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Monteiro de Figueiredo Sociedade de Advogados | CNPJ 30.208.331/0001-82 | OAB/SP 25.412

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